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  • Apoiadores Publicado em 10 de Outubro de 2023 - 12:48

    STF, STJ, PGFN e Receita Federal vêm a S. Paulo para debates com tributaristas promovido pela ABAT, de 25 até 27/10

    Evento chave para a definição dos rumos da política tributária acontece em São Paulo dias 25, 26 e 27 de outubro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 09:55

    O que tem em comum chocolate, Cazuza, Pierre Cardin, Arthur de Azevedo

    Dia 07 de julho, a importância dessas pessoas a cultura e a propriedade intelectual.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2012 - 18:10

    São Paulo vence no TST, e jogador segue fora do Internacional

    Jogador continuará sem condições de atuar no Internacional. Ele irá seguir com seu contrato refeito com o clube Morumbi

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2011 - 11:12

    Palestina: torço pela Paz

    É preciso que o grito a favor da Paz tenha maior força

  • Doutrina » Geral Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009: importante instrumento de cidadania

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. http://lattes.cnpq.br/5944516655243629. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 13:02

    Cumprimento de citação emitida por corte estrangeira não fere soberania nacional

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o cumprimento no Brasil de citação emitida por corte estrangeira não fere a ordem pública nem a soberania nacional.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 13:03

    Descendentes de vítima de barco afundado por alemães na II Guerra não terão indenização.

    Ação militar praticada em período de guerra constitui ato de império; não se submete, portanto, ao Poder Judiciário nacional.

  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 15:03
  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 09:57
  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 07:53
  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 15:51
  • Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 15:16
  • Notícias Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:03

    TST invalida contrato de experiência após contrato temporário

    A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Quarta Turma do TST que havia tornado sem efeito um contrato de experiência celebrado após um contrato temporário de trabalho.

  • Notícias Publicado em 28 de Abril de 2004 - 07:03

    STJ concede liminar garantindo venda da cerveja Kronenbier

    A venda da cerveja, que contém no rótulo a expressão "sem álcool", havia sido proibida no Rio Grande do Sul, por determinação da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Dezembro de 2021 - 17:55
  • Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
  • Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00

    Questões de Direito do Trabalho.

    Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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